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Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho flexibiliza máscara nas empresas

Documento dispensa o uso de máscaras no ambiente de trabalho em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em locais fechados


Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho flexibiliza máscara nas empresas

Os ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência divulgaram nesta sexta-feira (1º) uma nova portaria que atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 em ambientes de trabalho. Um dos destaques do documento é a flexibilização do uso de máscaras nos locais de trabalho.

 

Segundo o texto, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização em ambientes fechados. A portaria estabelece ainda que, no caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, essa medida deve ser reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores.

 

O documento, que tem como base a melhora do cenário epidemiológico da doença no Brasil, prevê ainda condições de trabalho para a prevenção e controle da transmissão.

O texto inclui a promoção de ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados. Para as empresas que oferecem transporte, devem ser observadas regras de capacidade máxima de passageiros.

 

Afastamento do trabalho

 

A portaria interministerial estabelece que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19.

O período pode ser reduzido para sete dias, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações da pasta.

 

FONTE:https://www.cnnbrasil.com.br/saude/portaria-dos-ministerios-da-saude-e-do-trabalho-flexibiliza-mascara-nas-empresas/ - CNN BRASIL

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